sexta-feira, 29 de maio de 2009

O DILEMA DAS ''OS'' NO RIO DE JANEIRO-

CONTRA.

O prefeito do Rio encaminhou à Câmara Municipal, no dia 16 de Fevereiro, um projeto de lei (PL Nº 2/2009) criando a figura das “Organizações Sociais” para prestação de serviços públicos.

O que são as “Organizações Sociais” defendidas pelo projeto de lei ?

Nada mais são do que ONGs que recebem de mão beijada da prefeitura os prédios das escolas, hospitais, centros esportivos, culturais e sociais, recebem, sem pagar, os servidores municipais e ainda recebem o orçamento alocado ao órgão. Nunca se viu coisa assim em lugar nenhum do mundo. Mesmo nas concessões, o concessionário paga e\ou assume custo dos serviços, pagando pessoal e material, etc..

Nem o mais radical projeto neo-liberal foi tão longe. Uma vergonha.
Se trata agora de defender a honradez, a integridade, e o caráter público e social do “estado”, no caso da prefeitura do Rio. Sua história está sendo enxovalhada com este projeto de lei, absurdo.
É hora de todos, servidores municipais, estaduais e federais, políticos de todas as correntes, movimentos sociais, órgãos de representação, cidadãos, denunciarem e impedirem que se perpetue aqui o ultimo ato da desintegração do serviço público.
Está na mãos dos vereadores dizerem NÃO a esta barbaridade.

fonte:http://diariodorio.com/?s=ongs+oS

para saber mais visite:http://oglobo.globo.com/cultura/mat/2009/04/03/artistas-do-teatro-municipal-protestam-contra-transferencia-de-gestao-para-organizacoes-sociais-755129240.asp




À FAVOR


Abaixo-assinado: Queremos implantar Organizações Sociais (OS) no estado do Rio de Janeiro, petitiononline.comAssembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro - ALERJ "Nós, signatários, somos favoráveis ao novo modelo de gestão em que Organizações Sociais (OS) poderão administrar teatros, museus, bibliotecas, escolas de arte e centros culturais públicos do estado do Rio de Janeiro.
Esse modelo está expresso no Projeto de Lei 1975/ 2009, apresentado pelo Governo do estado à Assembléia Legislativa - ALERJ. Trata-se de um esforço para dar mais eficiência e flexibilidade à gestão do Estado e possibilitar maior abertura à participação da sociedade civil.O Estado Brasileiro tem tido muita dificuldade para implantar políticas públicas que atendam às necessidades e aos interesses da sociedade, e de oferecer serviços de qualidade ao cidadão. Por isso, precisamos buscar novas alternativas e aprender com os exemplos de sucesso onde eles existem.
Pelo Projeto de Lei, os serviços e atividades desses espaços culturais passarão a ser executados - com mais transparência - por instituições de interesse público da sociedade civil, sem fins lucrativos, designadas como Organizações Sociais (OS). Esse novo modelo possibilita maior controle social e cobrança de resultados.
Assim, ao delegar às OS as tarefas exclusivamente administrativas, o poder público pode se concentrar no seu trabalho essencial e intransferível, que é o de planejar, formular políticas, definir objetivos e metas, financiar, subsidiar, fomentar, monitorar e avaliar resultados. Com isso, ganhamos todos nós.
Goiás, Espírito Santo, Bahia, Pará, Ceará, Pernambuco, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, São Paulo, Minas Gerais, Sergipe, Acre, Maranhão, mais o Distrito Federal, já contam com leis de OS semelhantes ao Projeto de Lei apresentado pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro. O Governo Federal tem sua própria lei de OS. E é mais do que hora do nosso estado do Rio usufruir dessa legislação.
São inúmeras as Organizações Sociais espalhadas pelo Brasil, hoje, com grande sucesso: o IMPA (Instituto de Matemática Pura e Aplicada) do Governo Federal, o Porto Digital do Recife (hoje, um dos principais pólos de tecnologia do país, somando 120 organizações, gerando 4 mil empregos, e sendo responsável por 3,6% do PIB do estado de Pernambuco) , a Estação das Docas de Belém do Pará, a OSESP (Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo), a Sala São Paulo, o Projeto Guri, o Projeto Vá ao Cinema (1,5 milhão de estudantes da rede pública nas salas de cinema em 2008) e 27 hospitais da rede estadual paulista, dentre outros.


-fonte:http://www.canalcontemporaneo.art.br/e-nformes.php?codigo=2367

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